TJAMImprocedenteJulgamento: 27/03/2026

Procedimento do Juizado Especial Cível nº 00844516920268041000

Processo nº 0084451-69.2026.8.04.1000

2º VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL

Assuntos (classificação CNJ)

Repetição do Indébito

Inteiro teor — prévia

À vista do exposto, e por tudo mais quanto dos autos consta, JULGO IMPROCEDENTE o pedido, extinguindo o processo, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do NCPC, deixando de condenar a parte Requerente ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios, tendo em vista que no Juizado Especial Cível, em 1º grau de jurisdição, não há condenação nestes termos (arts. 54 e 55).

Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.

Publique-se, intimem-se e cumpra-se.

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Inteiro teor disponível

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Referência oficial

Tribunal de Justiça do Amazonas · Procedimento do Juizado Especial Cível · Processo nº 0084451-69.2026.8.04.1000 · 2º VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL · julgado em 27/03/2026. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

Conteúdo indexado a partir de fonte oficial. Sempre confira no tribunal antes de citar em peça.

Como os tribunais decidem: Repetição do Indébito

34% procedente1% parcialmente procedente65% improcedente

Calculado de 798 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

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