Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública nº 00725989720258041000
Processo nº 0072598-97.2025.8.04.1000
3º Juizado Especial da Fazenda Pública Estadual e Municipal
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
Diante do exposto, VOTO, pois, no sentido de CONHECER DO RECURSO INOMINADO, porquanto preenchidos os requisitos de admissibilidade; mas, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo a sentença recorrida na sua integralidade.
CONDENO o ente público ao pagamento de honorários sucumbenciais, os quais ora fixo em 20% (vinte por cento) do valor atualizado do proveito econômico obtido pelo autor da ação, com supedâneo no art. 55, caput da Lei n.º 9.099/1995.
DEIXO DE CONDENAR o recorrente ao pagamento de custas, conforme as disposições do art. 18, IX da Lei Estadual n.º 7.492/2025.
É COMO VOTO.
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Referência oficial
Tribunal de Justiça do Amazonas · Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública · Processo nº 0072598-97.2025.8.04.1000 · 3º Juizado Especial da Fazenda Pública Estadual e Municipal · julgado em 19/03/2025. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
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