TJAMProcedenteJulgamento: 19/03/2025

Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública nº 00725989720258041000

Processo nº 0072598-97.2025.8.04.1000

3º Juizado Especial da Fazenda Pública Estadual e Municipal

Assuntos (classificação CNJ)

Gratificações de Atividade

Inteiro teor — prévia

Diante do exposto, VOTO, pois, no sentido de CONHECER DO RECURSO INOMINADO, porquanto preenchidos os requisitos de admissibilidade; mas, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo a sentença recorrida na sua integralidade.

CONDENO o ente público ao pagamento de honorários sucumbenciais, os quais ora fixo em 20% (vinte por cento) do valor atualizado do proveito econômico obtido pelo autor da ação, com supedâneo no art. 55, caput da Lei n.º 9.099/1995.

DEIXO DE CONDENAR o recorrente ao pagamento de custas, conforme as disposições do art. 18, IX da Lei Estadual n.º 7.492/2025.

É COMO VOTO.

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Referência oficial

Tribunal de Justiça do Amazonas · Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública · Processo nº 0072598-97.2025.8.04.1000 · 3º Juizado Especial da Fazenda Pública Estadual e Municipal · julgado em 19/03/2025. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

Conteúdo indexado a partir de fonte oficial. Sempre confira no tribunal antes de citar em peça.

Como os tribunais decidem: Gratificações de Atividade

50% procedente1% parcialmente procedente45% improcedente

Calculado de 369 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

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