Cumprimento de sentença nº 00599972520268041000
Processo nº 0059997-25.2026.8.04.1000
20ª Vara do Juizado Especial Cível
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
À vista do exposto, e por tudo mais quanto dos autos consta, JULGO PROCEDENTE os pedidos autorais, para: - DECLARAR NULO O PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO QUESTIONADO NOS AUTOS E, POR CONSEGUINTE, INEXIGÍVEL O DÉBITO DELE DECORRENTE; - DETERMINAR que o(a) Requerido(a) se abstenha de cobrar os débitos objeto da lide, bem como proceda a baixa da inscrição do nome da parte Autora nos cadastros de inadimplentes, em relação ao débito impugnado nos autos, ambos, no prazo de 5 (cinco) dias, a contar da intimação da sentença, sob pena de multa diária que arbitro em R$ 200,00 (duzentos reais), até o limite de 10 (dez) dias-multa; - CONDENAR o(a) réu(é) ao pagamento da quantia de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) a título de indenização por danos morais, consoante fundamentação supra.
Atualização monetária e juros moratórios conforme o marco temporal definido pela Lei 14.905, de 28 de junho de 2024, considerando-se o termo inicial do dano moral, para fins de correção monetária, a data do arbitramento (Súmula 362 do STJ) e para fins de juros, a data da citação;
Até a elaboração da nova rotina de cálculos pelo E. TJAM, utilize-se a ferramenta disponibilizada pelo TJDFT em https://juriscalc.tjdft.jus.br/publico/calculos.
Fica a parte autora desde logo advertida de que uma vez transitada em julgado a sentença, terá o prazo de 05 (cinco) dias para requerer o seu cumprimento, sob pena de arquivamento, sem realização de nova intimação para tal ato.
Em sede de Juizados Especiais não há pagamento de custas processuais nem fixação de honorários advocatícios em 1º grau, na forma do art. 54, caput, Lei nº 9.099/95.
Não havendo interposição de recurso, certifique-se o trânsito em julgado e nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
Havendo apresentação de recurso no prazo legal e, sendo o caso, realizados os recolhimentos legais previstos no art. 54, parágrafo único da Lei no 9.099/95, proceda-se à intimação da parte recorrida para contrarrazoar, no prazo de 10 (dez) dias.
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Referência oficial
Tribunal de Justiça do Amazonas · Cumprimento de sentença · Processo nº 0059997-25.2026.8.04.1000 · 20ª Vara do Juizado Especial Cível · julgado em 06/03/2026. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
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