Procedimento do Juizado Especial Cível nº 00597738720268041000
Processo nº 0059773-87.2026.8.04.1000
19ª Vara do Juizado Especial Cível
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
Por todo o exposto, com base no art. 487, I do Código de Processo Civil, resolvo o mérito deste feito e JULGO PROCEDENTES os pedidos deduzidos na exordial, para fins de:
DECLARAR a nulidade da cobrança relativa ao hidrômetro, bem como DETERMINAR a imediata baixa do débito, no prazo de 05 (cinco) dias sob pena de multa de R$ 500,00 por dia de descumprimento até o limite de 10 repetições.
DETERMINAR a restituição em dobro descontado que equivale a R$ 1.023,36 (mil e vinte e três reais e trinta e seis centavos), acrescidos dos pagos no decurso da lide, sem prejuízo de correção monetária a contar de cada desembolso pelo IPCA, nos termos do enunciado de súmula nº 43 do STJ, bem como de juros de mora a contar da citação pela SELIC, nos moldes do art. 398 do CC e do enunciado de súmula nº 54 do STJ.
CONDENAR o Réu ao pagamento da verba indenizatória pelo dano moral que fixo no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), incidindo-se juros de mora contados da data em que proferida esta sentença (REsp 903258) pela SELIC, e correção monetária a partir desta decisão (arbitramento), pelo IPCA, na forma como preceituado na Súmula 362 do STJ.
Sem custas e honorários, ex vi legis.
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Referência oficial
Tribunal de Justiça do Amazonas · Procedimento do Juizado Especial Cível · Processo nº 0059773-87.2026.8.04.1000 · 19ª Vara do Juizado Especial Cível · julgado em 06/03/2026. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
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