Procedimento Comum Cível nº 00561909420268041000
Processo nº 0056190-94.2026.8.04.1000
20ª VARA CÍVEL E DE ACIDENTES DE TRABALHO
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
Vistos, etc.
Trata-se de ação declaratória de nulidade de débito cumulada com indenização por danos morais e pedido de tutela de urgência liminar ajuizada por Eliana Oliveira Mouzinho em face de Águas de Manaus S/A.
RELATÓRIO.
A autora é consumidora da ré por meio da matrícula nº 3445151-0 e hidrômetro nº A25DM0101475.
O objeto desta lide versa sobre cobrança de descrição "parc irreg 001/001" no valor de R$483,87 que está embutida dentro da fatura do mês-referência 02/2026 vencida em 24/02/2026, que autora alegou desconhecer a origem.
Em sede de tutela, autora requereu: I) a não-suspensão do fornecimento de água em razão da inadimplência da fatura do mês 02/2026, cobrança de descrição "parc irreg 001/001" no valor de R$483,87 que está embutida dentro da fatura do mês-referência 02/2026 vencida em 24/02/2026; e II) não inclusão do débito em negativação/protesto.
DECIDO.
DEFIRO, em parte, nos termos do Art.300, CPC/2015, o pedido de tutela, já que identifico que o pleito, a não-suspensão do serviço com base no não-pagamento da fatura do mês 02/2026, não merece prosperar, pois há outros valores dentro da fatura que não são questionadas pela autora e que portanto deve a concessionária receber tal crédito incontroverso.
Quanto ao pedido de não inclusão da dívida, a cobrança de descrição "parc irreg 001/001" no valor de R$483,87, em negativação/protesto, DEFIRO-O, já que identifico PROBABILIDADE DO DIREITO, que reside na presunção de boa-fé da parte autora que alegou desconhecer a origem/legalidade da cobrança e vislumbro PERIGO NA DEMORA, pois a inscrição limitará o acesso a crédito no mercado, ao passo que, não vejo qualquer prejuízo demasiado à concessionária em suspender a cobrança até resolução desta lide.
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Referência oficial
Tribunal de Justiça do Amazonas · Procedimento Comum Cível · Processo nº 0056190-94.2026.8.04.1000 · 20ª VARA CÍVEL E DE ACIDENTES DE TRABALHO · julgado em 03/03/2026. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
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