TJAMProcedenteJulgamento: 27/02/2026

Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública nº 00523204120268041000

Processo nº 0052320-41.2026.8.04.1000

3º Juizado Especial da Fazenda Pública Estadual e Municipal

Assuntos (classificação CNJ)

Contrato Temporário de Mão de Obra L 8.745/1993

Inteiro teor — prévia

Ante o exposto, julgo PROCEDENTE a pretensão, nos termos do art. 487, I, do CPC, para reconhecer a nulidade dos contratos firmados e, em consequência, condenar a parte requerida ao pagamento do FGTS (8%) sobre as remunerações referentes aos meses de fevereiro/2022 a dezembro/2025, considerando o valor vigente à época em que deveriam ter ocorrido os recolhimentos.

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Referência oficial

Tribunal de Justiça do Amazonas · Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública · Processo nº 0052320-41.2026.8.04.1000 · 3º Juizado Especial da Fazenda Pública Estadual e Municipal · julgado em 27/02/2026. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

Conteúdo indexado a partir de fonte oficial. Sempre confira no tribunal antes de citar em peça.

Como os tribunais decidem: Contrato Temporário de Mão de Obra L 8.745/1993

58% procedente1% parcialmente procedente40% improcedente

Calculado de 1.949 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

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