TJAMNão conhecidoJulgamento: 05/07/2024

Tutela Antecipada Antecedente nº 00507620520248041000

Processo nº 0050762-05.2024.8.04.1000

3º VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL

Superendividamento · Indenização por Dano Material · Financiamento de Produto · Rescisão do contrato e devolução do dinheiro · Cláusulas Abusivas
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Como os tribunais decidem: Superendividamento

20% procedente4% parcialmente procedente75% improcedente

Calculado de 1.086 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

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