TJAMProcedenteJulgamento: 26/02/2026

Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública nº 00499586620268041000

Processo nº 0049958-66.2026.8.04.1000

1º Juizado Especial da Fazenda Pública Estadual e Municipal

Assuntos (classificação CNJ)

Gratificações de Atividade

Inteiro teor — prévia

Diante do exposto, e por tudo mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado na inicial para:

Declarar a prescrição das parcelas anteriores a 26.02.2021, considerando o prazo prescricional quinquenal;

Condenar a parte ré ao pagamento dos valores retroativos e seus reflexos, decorrente das progressões realizadas tardiamente, respeitada a prescrição quinquenal declarada no item "1", considerando as datas de progressões elencadas na fundamentação.

Ressalte-se, por oportuno, que o montante devido deverá ser apresentado pelo ente público por ocasião do cumprimento de sentença e incluirá, nos termos da fundamentação, as diferenças remuneratórias incidentes, bem como os competentes reflexos sobre as parcelas relativas ao 13º salário e às férias, se aplicáveis ao período, devidamente atualizados e com apresentação de planilha.

Para fins de atualização monetária, remuneração do capital e de compensação da mora, sobre a condenação deverá incidir, uma única vez, até o efetivo pagamento, o índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic) acumulado mensalmente, nos termos do art. 3º, da EC n° 113/2021, a contar do vencimento de cada parcela.

Sem custas e honorários, em observância ao disposto no art. 55, da Lei 9.099/95.

Após, arquivem-se os autos, mediante as cautelas e diligências necessárias.

P.R.I.

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Referência oficial

Tribunal de Justiça do Amazonas · Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública · Processo nº 0049958-66.2026.8.04.1000 · 1º Juizado Especial da Fazenda Pública Estadual e Municipal · julgado em 26/02/2026. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

Conteúdo indexado a partir de fonte oficial. Sempre confira no tribunal antes de citar em peça.

Como os tribunais decidem: Gratificações de Atividade

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