TJAMImprocedenteJulgamento: 18/02/2025

Procedimento do Juizado Especial Cível nº 00440298620258041000

Processo nº 0044029-86.2025.8.04.1000

9º VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL

Assuntos (classificação CNJ)

Crédito Direto ao Consumidor - CDC

Inteiro teor — prévia

Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados por Maria José Barros em face de Banco Agibank S.A. Sem custas e honorários, nos termos do art. 55 da Lei 9.099/95. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.

Prévia pública (~100% do documento). A íntegra é gratuita para advogados(as) identificados(as) abaixo.

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Referência oficial

Tribunal de Justiça do Amazonas · Procedimento do Juizado Especial Cível · Processo nº 0044029-86.2025.8.04.1000 · 9º VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL · julgado em 18/02/2025. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

Conteúdo indexado a partir de fonte oficial. Sempre confira no tribunal antes de citar em peça.

Como os tribunais decidem: Crédito Direto ao Consumidor - CDC

17% procedente0% parcialmente procedente82% improcedente

Calculado de 65 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

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