Procedimento Comum Cível nº 00420289420268041000
Processo nº 0042028-94.2026.8.04.1000
22ª VARA CÍVEL E DE ACIDENTES DE TRABALHO
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
Sentença
1. RELATÓRIO
Trata-se de Ação Declaratória de Inexistência de Débito com Pedido de Tutela de Urgência c/c Danos Morais ajuizada por FRANCISCO DE ASSIS RIBEIRO em face de AMAZONAS ENERGIA S.A., todos devidamente qualificados nos autos. O autor, consumidor de 70 anos de idade, alega ser titular da unidade consumidora de código nº 2261795-7, situada na Rua Andonias, nº 507, C-2, Bairro Terra Nova I, em Manaus/AM. Relata que, no ano de 2024, a concessionária ré deixou de encaminhar regularmente as faturas de consumo e, posteriormente, em 2025, foi surpreendido com uma cobrança a título de recuperação de consumo no montante de R$ 11.938,28 (mov. 1.1).
Sustenta o requerente que a referida cobrança está amparada em suposta irregularidade ("gato") jamais praticada ou reconhecida por ele. Argumenta que o procedimento administrativo que deu origem ao débito é eivado de nulidade, uma vez que a inspeção técnica e a lavratura do Termo de Ocorrência e Inspeção (TOI) ocorreram de forma unilateral, sem sua presença ou notificação prévia válida. Ressalta que os técnicos da ré realizaram o procedimento na presença apenas de inquilinos, os quais não possuem legitimidade para representar o titular da unidade. Em decorrência do inadimplemento deste débito controvertido, o autor afirma ter sofrido a suspensão do fornecimento de energia elétrica em sua residência, serviço essencial à dignidade humana. Diante desse cenário, pleiteou a concessão de tutela de urgência para o restabelecimento do serviço, a declaração de inexigibilidade da dívida e a condenação da ré ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 10.000,00 (mov. 1.1).
A petição inicial foi originalmente endereçada ao Juizado Especial Cível, contudo, o sistema Projudi registrou a distribuição automática para esta 22ª Vara Cível sob o rito do Procedimento Comum. Em decisão interlocutória proferida na movimentação 6.1, este Juízo chegou a declarar sua incompetência e determinou a remessa dos autos aos Juizados Especiais. Entretanto, o feito prosseguiu nesta unidade, sendo posteriormente saneado por este juízo comum (mov. 6.1).
Devidamente citada, a concessionária AMAZONAS ENERGIA S.A.
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Referência oficial
Tribunal de Justiça do Amazonas · Procedimento Comum Cível · Processo nº 0042028-94.2026.8.04.1000 · 22ª VARA CÍVEL E DE ACIDENTES DE TRABALHO · julgado em 19/02/2026. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
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