Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública nº 00294339720258041000
Processo nº 0029433-97.2025.8.04.1000
2º Juizado Especial da Fazenda Pública Estadual e Municipal
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
Ante o exposto, reconheço a ilegitimidade passiva da Secretaria Municipal de Saúde e EXTINGO o processo em relação a ela, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, VI, do Código de Processo Civil.
Em relação ao Município de Manaus, JULGO TOTALMENTE IMPROCEDENTES os pedidos formulados na inicial, resolvendo o mérito nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil.
Sem condenação em custas e honorários, em observância ao disposto no art. 55 da Lei 9.099/95.
Após, arquivem-se os autos, mediante as cautelas e diligências necessárias.
P.R.I. Cumpra-se.
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Referência oficial
Tribunal de Justiça do Amazonas · Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública · Processo nº 0029433-97.2025.8.04.1000 · 2º Juizado Especial da Fazenda Pública Estadual e Municipal · julgado em 04/02/2025. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
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