TJAMImprocedenteJulgamento: 04/02/2025

Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública nº 00294339720258041000

Processo nº 0029433-97.2025.8.04.1000

2º Juizado Especial da Fazenda Pública Estadual e Municipal

Assuntos (classificação CNJ)

Pagamento Atrasado / Correção Monetária

Inteiro teor — prévia

Ante o exposto, reconheço a ilegitimidade passiva da Secretaria Municipal de Saúde e EXTINGO o processo em relação a ela, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, VI, do Código de Processo Civil.

Em relação ao Município de Manaus, JULGO TOTALMENTE IMPROCEDENTES os pedidos formulados na inicial, resolvendo o mérito nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil.

Sem condenação em custas e honorários, em observância ao disposto no art. 55 da Lei 9.099/95.

Após, arquivem-se os autos, mediante as cautelas e diligências necessárias.

P.R.I. Cumpra-se.

Prévia pública (~99% do documento). A íntegra é gratuita para advogados(as) identificados(as) abaixo.

Inteiro teor disponível

Grátis para advogados(as) — identifique-se com sua OAB uma única vez.

Referência oficial

Tribunal de Justiça do Amazonas · Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública · Processo nº 0029433-97.2025.8.04.1000 · 2º Juizado Especial da Fazenda Pública Estadual e Municipal · julgado em 04/02/2025. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

Conteúdo indexado a partir de fonte oficial. Sempre confira no tribunal antes de citar em peça.

Como os tribunais decidem: Pagamento Atrasado / Correção Monetária

50% procedente1% parcialmente procedente47% improcedente

Calculado de 485 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

Monitore processos e prazos no Zuris

Esta página é uma amostra pública da base de jurisprudência. O sistema completo inclui consulta de processos ao vivo, intimações AASP e calculadora de prazos.

Conheça o Zuris

Receba novas ferramentas e novidades do Zuris

Deixe seu e-mail. Sem spam — só o que for útil pro seu dia a dia jurídico.