Cumprimento de sentença nº 00265349220268041000
Processo nº 0026534-92.2026.8.04.1000
23ª Vara do Juizado Especial Cível
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
Diante do exposto e tudo mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE (art. 487, I, CPC) a ação para: 1. declarar a inexigibilidade da multa por furto de hidrômetro no valor de R$ 2.098,91 e de todos os débitos anteriores a maio de 2020; 2. determinar que a reclamada restabeleça definitivamente o serviço e emita fatura de consumo avulsa, de dezembro/2025, sem o valor da multa, com 30 dias para pagamento; 3. condenar a reclamada ao pagamento de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) a título de danos morais, com acréscimo de juros de 1% ao mês a partir da citação e correção monetária (INPC) desde a data do arbitramento (Súmula 362, do STJ, e Portaria n 1.855/2016 PTJ, do E. Tribunal de Justiça do Amazonas).
Sem custas (primeira parte do art. 55, da Lei n.° 9.099/95).
Sob hipótese de recurso, dê-se vista à parte contrária para as contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias, a teor dos arts. 41 e 42, ambos da Lei nº 9.099/95.
Deixo de apreciar o pedido de gratuidade da justiça, a fim de que seja analisado pela Turma Re
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Referência oficial
Tribunal de Justiça do Amazonas · Cumprimento de sentença · Processo nº 0026534-92.2026.8.04.1000 · 23ª Vara do Juizado Especial Cível · julgado em 03/02/2026. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
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