TJAMProcedenteJulgamento: 02/02/2026

Procedimento Comum Cível nº 00249257420268041000

Processo nº 0024925-74.2026.8.04.1000

22ª VARA CÍVEL E DE ACIDENTES DE TRABALHO

Assuntos (classificação CNJ)

Fornecimento de Água

Inteiro teor — prévia

SENTENÇA

I. RELATÓRIO

Trata-se de AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM REVISÃO DE FATURA, INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA ajuizada por IZABEL CRISTINA PONTES DA ROCHA em face de MANAUS AMBIENTAL S.A., ambas as partes devidamente qualificadas nos autos.

A parte autora narra, em sua petição inicial (mov. 1.1), que é consumidora dos serviços de fornecimento de água prestados pela empresa ré na unidade consumidora vinculada ao seu endereço. Afirma que seu consumo histórico resulta em faturas com valores que oscilam, em média, entre R$ 200,00 e R$ 300,00 mensais. Contudo, alega ter sido surpreendida com a emissão da fatura referente à competência de outubro de 2025 no valor exorbitante de R$ 1.036,60, quantia que considera absolutamente desproporcional e incompatível com seu perfil de consumo (mov. 1.6).

Diante do que considerou uma cobrança abusiva, a autora relata ter buscado uma solução administrativa junto à ré, registrando um pedido de revisão sob o protocolo nº 20251020053705 (mov. 1.7). No entanto, informa que sua solicitação foi negada, com a manutenção da cobrança integral e a ameaça implícita de suspensão do fornecimento do serviço em caso de não pagamento. Com base nesses fatos, requereu a concessão de tutela de urgência para que a ré se abstivesse de interromper o serviço, e, no mérito, a revisão da fatura para que o valor fosse recalculado com base em sua média de consumo, a declaração de inexigibilidade do valor excedente e a condenação da ré ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 30.000,00.

Em petição de emenda à inicial (mov. 7.1), a autora requereu a concessão dos benefícios da gratuidade de justiça, juntando declaração de hipossuficiência (mov. 7.2).

Por meio da decisão interlocutória de mov. 8.1, proferida em 13 de fevereiro de 2026, este juízo deferiu o pedido de tutela de urgência para determinar que a ré se abstivesse de inscrever o nome da autora em cadastros de proteção ao crédito e de suspender o fornecimento de água em razão do débito discutido, sob pena de multa diária.

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Referência oficial

Tribunal de Justiça do Amazonas · Procedimento Comum Cível · Processo nº 0024925-74.2026.8.04.1000 · 22ª VARA CÍVEL E DE ACIDENTES DE TRABALHO · julgado em 02/02/2026. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

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Como os tribunais decidem: Fornecimento de Água

31% procedente1% parcialmente procedente69% improcedente

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