TJAMProcedenteJulgamento: 27/01/2026

Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública nº 00175900420268041000

Processo nº 0017590-04.2026.8.04.1000

1º Juizado Especial da Fazenda Pública Estadual e Municipal

Assuntos (classificação CNJ)

Contrato Temporário de Mão de Obra L 8.745/1993

Inteiro teor — prévia

Ante o exposto, inicialmente DECLARO INCIDENTALMENTE A INCONSTITUCIONALIDADE do art. 2º, inciso X, e 4º, § 2º, da Lei Estadual nº 2.607/2000, alterada pela Lei 5.045/2019, especificamente quanto à possibilidade de prorrogação do contrato temporário para funções permanentes de saúde pelo prazo de 48 meses, prorrogados por igual período, por afronta ao Art. 37, II e IX da Constituição Federal;

Em seguida, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pleitos autorais, nos termos do art. 487, I, do CPC, para declarar nulo o contrato e condenar o ente público ao pagamento dos valores relativos ao FGTS do período trabalhado, bem como os competentes reflexos sobre as parcelas relativas ao 13º salário e às férias, se aplicáveis ao período, respeitado o prazo prescricional quinquenal e o teto deste Juizado Especial Fazendário.

Julgo improcedente o pedido de danos morais.

Os montantes serão acrescidos de taxa de juros de 3% e correção monetária com base na TR, conforme o art. 13 da Lei n. 8.036/1990, a contar da data que cada depósito deveria ter sido efetivado.

Ressalte-se, por oportuno, que o montante devido deverá ser apresentado pelo ente público por ocasião do cumprimento de sentença.

P.R.I. Cumpra-se.

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Inteiro teor disponível

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Referência oficial

Tribunal de Justiça do Amazonas · Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública · Processo nº 0017590-04.2026.8.04.1000 · 1º Juizado Especial da Fazenda Pública Estadual e Municipal · julgado em 27/01/2026. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

Conteúdo indexado a partir de fonte oficial. Sempre confira no tribunal antes de citar em peça.

Como os tribunais decidem: Contrato Temporário de Mão de Obra L 8.745/1993

58% procedente1% parcialmente procedente40% improcedente

Calculado de 1.949 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

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