Ação Penal - Procedimento Ordinário nº 00128252420258041000
Processo nº 0012825-24.2025.8.04.1000
6ª Vara Criminal Da Comarca de Manaus
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
Vistos e examinados.
O Ministério Público ofereceu denúncia em desfavor de TIAGO DA SILVA FERREIRA , dando-o(s) como incurso(s) nas penas do art. 157, §2º, II do Código Penal.
É o breve relato do necessário. Decido.
1. Nesta fase preliminar em que se insere o juízo de admissibilidade da acusação não é dado ao juiz se aprofundar no exame dos fatos, mas tão somente, nos termos do art. 395 do CPP, verificar a regularidade formal da denúncia, se estão satisfeitos os pressupostos processuais e as condições da ação e se há prova da materialidade e indícios da autoria, havendo justa causa para a ação penal (ou seja, suporte probatório mínimo, na lição do ilustre processualista Afrânio Silva Jardim), vigorando nesta fase o princípio in dubio pro societate.
Desta feita, presentes os pressupostos e condições necessárias, recebo a denúncia de mov. 27.1.
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Referência oficial
Tribunal de Justiça do Amazonas · Ação Penal - Procedimento Ordinário · Processo nº 0012825-24.2025.8.04.1000 · 6ª Vara Criminal Da Comarca de Manaus · julgado em 17/01/2025. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
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