TJAMProcedenteJulgamento: 16/09/2025

Monitória nº 00072664420258044700

Processo nº 0007266-44.2025.8.04.4700

3ª VARA DA COMARCA DE ITACOATIARA

Assuntos (classificação CNJ)

Pagamento

Inteiro teor — prévia

Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido do autor, converto o mandado inicial em título executivo judicial, constituindo-o de pleno direito no valor de R$ 6.315,96 (seis mil, trezentos e quinze reais e noventa e seis centavos), com acréscimo de correção monetária a contar do ajuizamento da ação, e juros de mora de 1%, a partir da citação.

CONDENO o Réu a pagar o montante relativo aos títulos descritos na ficha gráfica de mov. 1.7, devidamente corrigidos pelo INPC a partir do efetivo prejuízo, nos termos da Súmula 43 do STJ, e juros de mora de 1% o mês a partir da citação.

CONDENO, ainda, a parte Ré ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, estes fixados em 10% (dez por cento) do valor atualizado perseguido nesta demanda, o que faço com base no artigo 85, do Código de Processo Civil.

INTIME-SE o Requerido para pagamento das custas processuais, sob pena de inscrição em dívida ativa.

Após, em caso de requerimento do cumprimento de sentença, prossiga-se como execução de título judicial, por quantia certa contra devedor solvente. Para tanto, INTIME-SE a exequente para apresentação de memorial de cálculo atualizado e conforme os ditames da presente sentença.

Em sequência, na forma do art. 701, § 2º do Novo Código de Processo Civil, intime-se a parte executada para, nos termos do art. 523, do CPC, efetuar, no prazo de quinze dias, o pagamento do montante atualizado com juros e correção monetária, advertindo-lhe que, caso não o efetue, será o valor acrescido de multa no percentual de 10% (dez por cento).

Por fim, não havendo interposição de recursos, certifique-se o trânsito em julgado e nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.

Publique-se. Registre-se.

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Referência oficial

Tribunal de Justiça do Amazonas · Monitória · Processo nº 0007266-44.2025.8.04.4700 · 3ª VARA DA COMARCA DE ITACOATIARA · julgado em 16/09/2025. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

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Como os tribunais decidem: Pagamento

68% procedente1% parcialmente procedente29% improcedente

Calculado de 764 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

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