Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública nº 00054224320258043800
Processo nº 0005422-43.2025.8.04.3800
VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE COARI
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
3. DO DISPOSITIVO
3.1. Prejudicial de mérito (i) Deixo de analisar as preliminares com esteio na regra do art. 282, § 2º, do CPC.
3.2. Do mérito (i) Quanto ao mérito, com base no artigo 487, I, do Código de Processo Civil, resolvo-o e JULGO TOTALMENTE IMPROCEDENTES os pedidos formulados na petição inicial. 3.3. Custas sucumbenciais e Honorários advocatícios
Sem condenação ao pagamento de custas processuais e de honorários advocatícios de sucumbência, por serem incabíveis nesta fase jurisdicional, a teor do que dispõem os artigos 54 e 55 da Lei nº 9.099/95, aplicados subsidiariamente por força do art.27 da Lei nº 12.153/2009.
3.4. Remessa necessária Dispenso a remessa necessária, uma vez que a sentença é contrária aos interesses da parte autora, não se enquadrando nas hipóteses do artigo 496 do Código de Processo Civil.
3.5. Determinações finais Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as devidas baixas. Intimações necessárias. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
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Referência oficial
Tribunal de Justiça do Amazonas · Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública · Processo nº 0005422-43.2025.8.04.3800 · VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE COARI · julgado em 15/09/2025. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
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