Agravo de Instrumento nº 00047337620268049001
Processo nº 0004733-76.2026.8.04.9001
GABINETE DESEMBARGADOR CEZAR LUIZ BANDIERA
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
Ante o exposto, DOU PROVIMENTO ao Agravo de Instrumento, reformando a decisão de primeiro grau, nos termos da fundamentação, para DEFERIR a gratuidade de justiça de forma integral ao Agravante, determinando o prosseguimento da ação de conhecimento independentemente do recolhimento de custas processuais.
Transitado em julgado, arquivem-se os autos digitais, com as cautelas de praxe.
À Secretaria, para as providências legais subsequentes.
Intime-se. Cumpra-se.
Manaus, 27 de Fevereiro de 2026.
Des. Cezar Luiz Bandiera
Relator
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Referência oficial
Tribunal de Justiça do Amazonas · Agravo de Instrumento · Processo nº 0004733-76.2026.8.04.9001 · GABINETE DESEMBARGADOR CEZAR LUIZ BANDIERA · julgado em 23/02/2026. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
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