TJAMImprocedenteJulgamento: 23/02/2026

Agravo de Instrumento nº 00047337620268049001

Processo nº 0004733-76.2026.8.04.9001

GABINETE DESEMBARGADOR CEZAR LUIZ BANDIERA

Assuntos (classificação CNJ)

Subsídios

Inteiro teor — prévia

Ante o exposto, DOU PROVIMENTO ao Agravo de Instrumento, reformando a decisão de primeiro grau, nos termos da fundamentação, para DEFERIR a gratuidade de justiça de forma integral ao Agravante, determinando o prosseguimento da ação de conhecimento independentemente do recolhimento de custas processuais.

Transitado em julgado, arquivem-se os autos digitais, com as cautelas de praxe.

À Secretaria, para as providências legais subsequentes.

Intime-se. Cumpra-se.

Manaus, 27 de Fevereiro de 2026.

Des. Cezar Luiz Bandiera

Relator

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Referência oficial

Tribunal de Justiça do Amazonas · Agravo de Instrumento · Processo nº 0004733-76.2026.8.04.9001 · GABINETE DESEMBARGADOR CEZAR LUIZ BANDIERA · julgado em 23/02/2026. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

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Como os tribunais decidem: Subsídios

68% procedente2% parcialmente procedente30% improcedente

Calculado de 114 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

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