Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública nº 00025597220258047500
Processo nº 0002559-72.2025.8.04.7500
VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE TEFÉ
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
SENTENÇA [...] Ante o exposto, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTES os embargos à execução para, decotado o excesso, fixar o valor atualizado devido em R$ 4.443,09, a título de crédito principal, e em R$ 774,33, referentes aos honorários sucumbenciais recursais, bem como HOMOLOGAR o cálculo que acompanha esta sentença. Ademais, autorizo a expedição de RPV autônoma para pagamento dos honorários sucumbenciais, nos termos da Súmula Vinculante n. 47 do STF. Sem custas e honorários, conforme art. 55 da Lei n. 9.099/95.
Preclusa esta decisão, em razão da necessidade de observância às determinações estatuídas nos moldes dos artigos 7º e 66 da Resolução n. 19/2023 TJAM, determino:
1. Encaminhem-se os autos à Contadoria para apresentação de certidão acerca de eventuais retenções fiscais incidentes sobre o valor apurado, sem necessidade de nova atualização do crédito exequendo, por já ter sido realizada. 2. Após a juntada da certidão, intimem-se as partes para, no prazo de 5 dias, manifestarem-se exclusivamente sobre as retenções fiscais apontadas. 3. Havendo impugnação, voltem-me os autos conclusos para decisão. 4. Não havendo impugnação, independentemente de nova conclusão, certifique a Secretaria o preenchimento dos requisitos previstos nos artigos 7º e 66 da Resolução n. 19/2023 do TJAM, ficando desde já autorizada a intimar a parte interessada para juntar eventuais informações e documentos necessários ao suprimento de eventual pendência. 5. Estando em ordem, caso os valores se limitem a 20 salários mínimos, em se tratando de débito estadual, e a 10 salários mínimos, em se tratando de débito municipal, expeça-se RPV à entidade devedora. Ultrapassados tais limites, expeça-se ofício de requisição de precatório à Presidência do TJAM. Intimem-se.
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Referência oficial
Tribunal de Justiça do Amazonas · Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública · Processo nº 0002559-72.2025.8.04.7500 · VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE TEFÉ · julgado em 08/05/2025. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
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