Procedimento do Juizado Especial Cível nº 00021392120268044400
Processo nº 0002139-21.2026.8.04.4400
VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE HUMAITÁ
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos iniciais para:
I. DECLARAR a inexistência de relação contratual entre as partes que contextualize a cobrança sob a sigla Seguro;
II. CONDENAR o requerido à restituição dos valores descontados da conta bancária da parte requerente sob o título Seguro, totalizando o valor de R$424,82 (quatrocentos e vinte e quatro reais e oitenta e dois centavos), já fixado em dobro, com incidência de juros de acordo a taxa Selic e correção monetária pelo IPCA (Índice de Preços ao Consumidor Amplo) a partir do desembolso (parágrafo único do art. 389 do Código Civil);
III. CONDENAR o requerido ao pagamento de indenização por dano moral à parte autora no importe de R$2.000,00 (dois mil reais),com incidência de juros de acordo a taxa SELIC (deduzido ao índice de atualização monetária IPCA) a partir da citação nos termos do art. 405 do CC, e correção monetária pelo IPCA (Índice de Preços ao Consumidor Amplo) a partir da data de publicação desta sentença nos termos da súmula 362 do STJ;
IV. DEFERIR a gratuidade da justiça à parte autora, nos termos do art. 98 do Código de Processo Civil;
SENTENÇA COM RESOLUÇÃO MÉRITO, NOS TERMOS DO ART. 487, I, do CPC.
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Referência oficial
Tribunal de Justiça do Amazonas · Procedimento do Juizado Especial Cível · Processo nº 0002139-21.2026.8.04.4400 · VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE HUMAITÁ · julgado em 11/04/2026. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
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