TJAMImprocedenteJulgamento: 09/04/2026

Procedimento do Juizado Especial Cível nº 00021046120268044400

Processo nº 0002104-61.2026.8.04.4400

VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE HUMAITÁ

Assuntos (classificação CNJ)

Fornecimento de Energia Elétrica

Inteiro teor — prévia

SENTENÇA RELATÓRIO Trata-se de Ação de Reparação por Danos Morais. A requerente alega, em síntese, que é consumidora dos serviços de energia elétrica prestados pela empresa requerida no município de Humaitá/AM. Sustenta que, ao longo do ano de 2023, a requerida falhou reiteradamente na prestação do serviço essencial, promovendo diversas interrupções no fornecimento de energia, que foram prolongadas e recorrentes. Na exordial detalha um cronograma de 38 interrupções que teriam somado 103 horas e 30 minutos, afetando a rotina da população e violando o direito ao lazer e descanso, especialmente por ocorrerem com frequência aos sábados. Aduz que tal cenário configura falha na prestação de serviço, gerando dano moral in re ipsa, e pleiteia a condenação da requerida ao pagamento de uma indenização no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais). Juntou documentos. Regularmente citada, a requerida apresentou contestação alegando que vem cumprindo com as resoluções da ANEL e que todos os desligamentos foram programados e avisados com antecedência, alega ainda culpa de terceiro, uma vez que a responsabilidade é da geradora de serviço VPower, bem como tem investido para melhorar fornecimento da energia para os consumidores. Foi realizada audiência de conciliação, a qual restou infrutífera. É o breve relatório. Decido. MÉRITO O cerne da controvérsia reside na análise da responsabilidade civil da concessionária de energia elétrica pelos danos morais alegadamente sofridos pela consumidora em decorrência de interrupções no fornecimento do serviço. A relação jurídica entre as partes é inegavelmente de consumo, atraindo a incidência do Código de Defesa do Consumidor (CDC). A responsabilidade da empresa requerida, na qualidade de prestadora de serviço público, é objetiva, nos termos do art. 37, § 6º, da Constituição Federal, e do art. 14 do CDC, respondendo independentemente de culpa pelos danos causados aos seus consumidores.

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Referência oficial

Tribunal de Justiça do Amazonas · Procedimento do Juizado Especial Cível · Processo nº 0002104-61.2026.8.04.4400 · VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE HUMAITÁ · julgado em 09/04/2026. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

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Como os tribunais decidem: Fornecimento de Energia Elétrica

41% procedente2% parcialmente procedente57% improcedente

Calculado de 10.835 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

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