Procedimento do Juizado Especial Cível nº 00019749420268046300
Processo nº 0001974-94.2026.8.04.6300
VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE PARINTINS
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
Ante o exposto, julgo procedentes os pedidos iniciais, para: a) declarar a nulidade da contratação do produto/serviço questionado na inicial e, por conseguinte, a inexigibilidade dos valores cobrados da parte autora em decorrência daquele; b) condenar o requerido ao pagamento em dobro dos descontos indicados na inicial, realizados em decorrência do produto/serviço questionado, no quinquênio anterior à propositura da ação, acrescido do dobro de eventuais descontos havidos no curso do processo, com incidência de juros moratórios mensais e correção monetária a partir de cada desconto efetuado (Súmula 43 do STJ), com base nos parâmetros/índices fixados Portaria 1855/2016 do TJAM; c) condenar o requerido ao pagamento de danos morais, no valor de R$ 2.000,00, devidamente corrigido a partir da sentença (Súmula 362 do STJ) e juros de mora a partir da citação, com base nos parâmetros/índices fixados Portaria 1855/2016 do TJAM. Declaro encerrada a fase cognitiva com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC. Sem custas e honorários advocatícios, nos termos do art. 55, Lei n. 9.099/95.
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Referência oficial
Tribunal de Justiça do Amazonas · Procedimento do Juizado Especial Cível · Processo nº 0001974-94.2026.8.04.6300 · VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE PARINTINS · julgado em 14/03/2026. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
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