TJAMParcialmente procedenteJulgamento: 17/01/2024

Apelação Cível nº 00017165920198043801

Processo nº 0001716-59.2019.8.04.3801

GABINETE DESEMBARGADOR PAULO CESAR CAMINHA E LIMA

Assuntos (classificação CNJ)

Subsídios

Inteiro teor — prévia

Ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. INEXISTÊNCIA DE PROVA MÍNIMA DO DIREITO CONSTITUTIVO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO.

I. Caso em exame 1. Apelação cível interposta contra sentença que julgou improcedente o pedido inicial em ação de cobrança de verbas remuneratórias e danos morais. 2. A apelante alegou dificuldade na obtenção de extrato bancário do período de 2016, solicitou inversão do ônus da prova e pleiteou indenização por danos morais e majoração da indenização. 3. O apelado, em contrarrazões, pugnou pela manutenção da sentença.

II. Questão em discussão 4. Há duas questões em discussão: (i) saber se é cabível a inversão do ônus da prova diante das alegações da apelante; (ii) verificar a existência de fundamentos jurídicos para o reconhecimento de danos morais e eventual majoração de indenização.

III. Razões de decidir 5. Inexiste comprovação de fatos que justifiquem a concessão da inversão do ônus da prova. 6. Diante da regra prevista no art. 373, I, do CPC, cabe à parte autora demonstrar minimamente o fato constitutivo de seu direito, mesmo em caso de inversão do ônus probatório, conforme entendimento do STJ no AgInt no AREsp nº 2.224.577/SP. 7. A simples alegação de dificuldade para obtenção de extrato bancário do período de 2016 não demonstra a hipossuficiência probatória ou impossibilidade de produção de prova. 8. O tópico relativo a danos morais não atendeu ao requisito da dialeticidade recursal, sendo invocados conceitos genéricos sem fundamentação concreta, motivo pelo qual não foi conhecido. 9. Não há elementos nos autos que demonstrem erro ou vício na sentença que justifiquem sua reforma.

IV. Dispositivo e tese 10. Recurso conhecido parcialmente e, na parte conhecida, desprovido. Honorários sucumbenciais majorados para 15% sobre o valor da causa, com exigibilidade suspensa devido à gratuidade da justiça.

Tese de julgamento: “1. A inversão do ônus da prova não dispensa a parte autora de demonstrar minimamente o fato constitutivo de seu direito. 2.

Prévia pública (~84% do documento). A íntegra é gratuita para advogados(as) identificados(as) abaixo.

Inteiro teor disponível

Grátis para advogados(as) — identifique-se com sua OAB uma única vez.

Referência oficial

Tribunal de Justiça do Amazonas · Apelação Cível · Processo nº 0001716-59.2019.8.04.3801 · GABINETE DESEMBARGADOR PAULO CESAR CAMINHA E LIMA · julgado em 17/01/2024. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

Conteúdo indexado a partir de fonte oficial. Sempre confira no tribunal antes de citar em peça.

Como os tribunais decidem: Subsídios

68% procedente2% parcialmente procedente30% improcedente

Calculado de 114 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

Decisões semelhantes

Ver mais sobre Subsídios

Monitore processos e prazos no Zuris

Esta página é uma amostra pública da base de jurisprudência. O sistema completo inclui consulta de processos ao vivo, intimações AASP e calculadora de prazos.

Conheça o Zuris

Receba novas ferramentas e novidades do Zuris

Deixe seu e-mail. Sem spam — só o que for útil pro seu dia a dia jurídico.