Cumprimento de sentença nº 00009129820258045800
Processo nº 0000912-98.2025.8.04.5800
2ª VARA DA COMARCA DE MAUÉS
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
Dispositivo
Diante do exposto, julgo parcialmente procedente a demanda formulada por Neiana Anselmo Tavares , e em consequência, condeno o Estado do Amazonas a pagar à parte autora a diferença salarial com reflexos em 13º salário, férias e 1/3 constitucional de férias, do cargo de professor licenciado PF20-LPL-IV A, para a classe superior, PF20-ESP-III A, no do período correspondente de 28/12/2023 a 17/03/2025, corrigidos com juros na forma do art. 1o-F da Lei 9.494/1997 e correção monetária pelo IPCA-E, tudo a ser apurado em fase própria de liquidação ou eventual acordo entre as partes.
Tendo em vista a sucumbência, condeno a parte ré a pagar os honorários advocatícios à parte autora que ora fixo em 10% do valor atualizado da causa (art. 85, caput e parágrafos do CPC). Arbitro o valor de 10%, não obstante o zelo e a qualidade do trabalho dos profissionais, por se tratar de feito que não requereu instrução.
Sentença sujeita a remessa necessária, nos termos do art. 496 do CPC, em virtude de o valor de condenação ser ilíquido.
Publique-se. Registre-se. Intimem-se e cumpra-se. Não havendo recurso, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos com as cautelas de estilo. Se, por outro lado, for interposto recurso, intime-se a parte adversa para, querendo, apresentar contrarrazões. Após, certifiquem-se tempestividade do recurso e eventuais contrarrazões, e gratuidade processual ou isenção legal de custas, e remetam-se os autos ao e. Tribunal de Justiça do Amazonas, independentemente de nova conclusão, visto não caber a este julgador efetuar o juízo de admissibilidade, nos termos do art.
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Referência oficial
Tribunal de Justiça do Amazonas · Cumprimento de sentença · Processo nº 0000912-98.2025.8.04.5800 · 2ª VARA DA COMARCA DE MAUÉS · julgado em 23/04/2025. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
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