TJAMProcedenteJulgamento: 23/04/2025

Cumprimento de sentença nº 00009129820258045800

Processo nº 0000912-98.2025.8.04.5800

2ª VARA DA COMARCA DE MAUÉS

Assuntos (classificação CNJ)

Pagamento

Inteiro teor — prévia

Dispositivo

Diante do exposto, julgo parcialmente procedente a demanda formulada por Neiana Anselmo Tavares , e em consequência, condeno o Estado do Amazonas a pagar à parte autora a diferença salarial com reflexos em 13º salário, férias e 1/3 constitucional de férias, do cargo de professor licenciado– PF20-LPL-IV A, para a classe superior, PF20-ESP-III A, no do período correspondente de 28/12/2023 a 17/03/2025, corrigidos com juros na forma do art. 1o-F da Lei 9.494/1997 e correção monetária pelo IPCA-E, tudo a ser apurado em fase própria de liquidação ou eventual acordo entre as partes.

Tendo em vista a sucumbência, condeno a parte ré a pagar os honorários advocatícios à parte autora que ora fixo em 10% do valor atualizado da causa (art. 85, caput e parágrafos do CPC). Arbitro o valor de 10%, não obstante o zelo e a qualidade do trabalho dos profissionais, por se tratar de feito que não requereu instrução.

Sentença sujeita a remessa necessária, nos termos do art. 496 do CPC, em virtude de o valor de condenação ser ilíquido.

Publique-se. Registre-se. Intimem-se e cumpra-se. Não havendo recurso, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos com as cautelas de estilo. Se, por outro lado, for interposto recurso, intime-se a parte adversa para, querendo, apresentar contrarrazões. Após, certifiquem-se tempestividade do recurso e eventuais contrarrazões, e gratuidade processual ou isenção legal de custas, e remetam-se os autos ao e. Tribunal de Justiça do Amazonas, independentemente de nova conclusão, visto não caber a este julgador efetuar o juízo de admissibilidade, nos termos do art.

Prévia pública (~97% do documento). A íntegra é gratuita para advogados(as) identificados(as) abaixo.

Inteiro teor disponível

Grátis para advogados(as) — identifique-se com sua OAB uma única vez.

Referência oficial

Tribunal de Justiça do Amazonas · Cumprimento de sentença · Processo nº 0000912-98.2025.8.04.5800 · 2ª VARA DA COMARCA DE MAUÉS · julgado em 23/04/2025. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

Conteúdo indexado a partir de fonte oficial. Sempre confira no tribunal antes de citar em peça.

Como os tribunais decidem: Pagamento

68% procedente1% parcialmente procedente29% improcedente

Calculado de 764 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

Decisões semelhantes

Ver mais sobre Pagamento

Monitore processos e prazos no Zuris

Esta página é uma amostra pública da base de jurisprudência. O sistema completo inclui consulta de processos ao vivo, intimações AASP e calculadora de prazos.

Conheça o Zuris

Receba novas ferramentas e novidades do Zuris

Deixe seu e-mail. Sem spam — só o que for útil pro seu dia a dia jurídico.