TJAMProcedenteJulgamento: 20/03/2026

Procedimento Comum Cível nº 00009082720268045800

Processo nº 0000908-27.2026.8.04.5800

2ª VARA DA COMARCA DE MAUÉS

Assuntos (classificação CNJ)

Salário-Maternidade (Art. 71/73)

Inteiro teor — prévia

Ante o exposto, julgo procedente o pedido, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, já que restaram comprovados seus requisitos legais, para condenar a autarquia ré a conceder o benefício do salário maternidade a ANDRELIANE NEGREIROS GARCIA referente ao nascimento da criança LAYLA MANOELA GARCIA DA SILVA.

O benefício terá início na data de requerimento administrativo, 30/08/2024.

Os juros e correção monetária são devidos na forma do tema 905 do STJ, art. 1º-F da Lei 9.494/1997 e IPCA-E, respectivamente.

Condeno a parte ré ao pagamento de honorários advocatícios, em favor da/o patrona/o da autora estes arbitrados em 10% (dez por cento) do valor real do débito, devidamente corrigido, sem incluir parcelas vincendas. INSS isento de custas nos termos da Lei Estadual 4.408/2016 (art. 17, IX).

Sentença não sujeita ao duplo grau obrigatório, em virtude da exceção prevista no art. 496, §3º, inciso I do Código de Processo Civil, tendo em vista o valor global da condenação. Apesar de ilíquida a sentença pode ser liquidada por meros cálculos.

Publique-se. Registre-se. Intimem-se e cumpra-se. Não havendo recurso, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos com as cautelas de estilo. Se, por outro lado, for interposto recurso, intime-se a parte adversa para contrarrazões, observando a expressa dispensa de intimação do INSS por norma especial, certifique-se a tempestividade do recurso e eventuais contrarrazões e a gratuidade de justiça e, em seguida, remetam-se os autos ao e. Tribunal Regional Federal da 1ª Região, independentemente de nova conclusão, visto não caber a este julgador efetuar o juízo de admissibilidade, nos termos do art.

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Referência oficial

Tribunal de Justiça do Amazonas · Procedimento Comum Cível · Processo nº 0000908-27.2026.8.04.5800 · 2ª VARA DA COMARCA DE MAUÉS · julgado em 20/03/2026. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

Conteúdo indexado a partir de fonte oficial. Sempre confira no tribunal antes de citar em peça.

Como os tribunais decidem: Salário-Maternidade (Art. 71/73)

39% procedente0% parcialmente procedente60% improcedente

Calculado de 116.872 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

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