TJAMProcedenteJulgamento: 06/01/2026

Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública nº 00004011320268041000

Processo nº 0000401-13.2026.8.04.1000

1º Juizado Especial da Fazenda Pública Estadual e Municipal

Assuntos (classificação CNJ)

Gratificações de Atividade

Inteiro teor — prévia

Ex positis, JULGO PROCEDENTE o pleito autoral, para determinar ao Réu que implemente, no prazo de 30 (trinta) dias, a gratificação de curso no percentual de 25% sobre o Soldo e Gratificação de Tropa, sob pena de aplicação de multa diária de R$ 500,00 (quinhentos reais), limitando-se a 10 (dez) dias-multa.

Ainda, condeno o Réu ao pagamento dos valores retroativos decorrentes da concessão da referida gratificação, a contar da data do requerimento administrativo, além das eventuais parcelas que vencerem até o efetivo cumprimento da obrigação de fazer acima delineada, devendo ser observadas as legislações pertinentes ao valor da causa aplicáveis aos juizados da fazenda pública, bem como o teto previsto na Lei nº 12.153/2009, da data de propositura da demanda.

Ressalte-se, por oportuno, que o montante devido deverá ser apresentado pelo ente público por ocasião do cumprimento de sentença e incluirá, nos termos da fundamentação, as diferenças remuneratórias incidentes, bem como os competentes reflexos sobre as parcelas relativas ao 13º salário e às férias, se aplicáveis ao período, devidamente atualizados e com apresentação de planilha.

Para fins de atualização monetária, remuneração do capital e de compensação da mora, sobre a condenação deverá incidir, uma única vez, até o efetivo pagamento, o índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic) acumulado mensalmente, nos termos do art. 3º, da EC nº 113/2021, a contar do vencimento de cada parcela.

Com o trânsito em julgado, intime-se a autoridade citada para o cumprimento da obrigação de fazer, para fins do art. 12, da Lei n. 12.153/2009.

Sem custas e honorários, em observância ao disposto no art. 55, da Lei 9.099/95.

Após, arquivem-se os autos, mediante as cautelas e diligências necessárias.

P.R.I.

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Referência oficial

Tribunal de Justiça do Amazonas · Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública · Processo nº 0000401-13.2026.8.04.1000 · 1º Juizado Especial da Fazenda Pública Estadual e Municipal · julgado em 06/01/2026. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

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Como os tribunais decidem: Gratificações de Atividade

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