TJAMProcedenteJulgamento: 01/01/2026

Auto de Prisão em Flagrante nº 00000313420268041000

Processo nº 0000031-34.2026.8.04.1000

5º JUIZADO ESPECIALIZADO DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA

Assuntos (classificação CNJ)

Contra a Mulher

Inteiro teor — prévia

Desse modo, mostra-se possível a flexibilização parcial das medidas, permitindo o retorno do requerido à residência, desde que preservadas as demais medidas protetivas aptas a evitar novas situações de risco.

Ante o exposto, em consonância com o parecer ministerial, DEFIRO PARCIALMENTE o pedido formulado pelo requerido para REVOGAR a medida de afastamento do lar, mantendo-se as demais medidas protetivas nos seguintes termos:

1. proibição de o requerido aproximar-se da ofendida, de seus familiares e das testemunhas, fixando-se o limite mínimo de 50 (cinquenta) metros, ressalvada a permanência do requerido em sua própria residência sem ensejar em descumprimento das medidas;

2. proibição de contato com a ofendida, seus familiares e testemunhas por qualquer meio de comunicação;

3. proibição de frequentar as imediações da residência da ofendida, observado o limite fixado nesta decisão;

4. proibição de divulgar qualquer foto ou vídeo íntimo da vítima sem o seu consentimento.

Após intimação das partes e transcorrido o prazo legal, arquivem-se os autos, sob as providências de baixa de estilo e, oportunamente, apense-se à Denúncia respectiva.

Prévia pública (~99% do documento). A íntegra é gratuita para advogados(as) identificados(as) abaixo.

Inteiro teor disponível

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Referência oficial

Tribunal de Justiça do Amazonas · Auto de Prisão em Flagrante · Processo nº 0000031-34.2026.8.04.1000 · 5º JUIZADO ESPECIALIZADO DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA · julgado em 01/01/2026. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

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Como os tribunais decidem: Contra a Mulher

68% procedente2% parcialmente procedente29% improcedente

Calculado de 163 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

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