Revisão Criminal nº 08019593420268020000
Processo nº 0801959-34.2026.8.02.0000
Pleno do Tribunal Justiça
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
DESPACHO
Nº 0801959-34.2026.8.02.0000 - Revisão Criminal - Maceió - RELATÓRIO Trata-se de revisão criminal proposta por Alexandro Michel Amorim Silva, em face de sentença condenatória proferida pelo Juízo de Direito da 4ª Vara Criminal da Capital, nos autos de ação penal n. 0729997-02.2013.8.02.0001, na qual restou condenado à pena de 05 (cinco) anos e 06 (seis) meses de reclusão, em regime inicialmente semiaberto, pela prática do crime previsto no no art. 157, §2º, incisos I e II, do Código Penal (roubo majorado pelo emprego de arma de fogo e concurso de pessoas), em razão de ter sido cometido o delito ao tempo da redação anterior à Lei nº 13.654/2018. A parte requerente (fls. 01/02) sustenta que não houve prova concreta do cometimento do crime e, além disto, aduz que houve condenação baseada em reconhecimento informal em sede policial, que alega ser nula, ao que requer de forma subsidiária a desclassificação do crime para os delitos de favorecimento real ou receptação. Instada, a Procuradoria Geral de Justiça ofertou parecer no sentido de que seja julgada improcedente a presente revisão criminal (fls. 61/71). É o relatório, no essencial. Remetam-se ao Revisor para os devidos fins. Maceió, (data da assinatura digital). Des. Domingos de Araújo Lima Neto Relator' - Des. Domingos de Araújo Lima Neto - Advs: Cícero Fernandes Mota Pedroza (OAB: 13693/AL) - 319
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Referência oficial
Tribunal de Justiça de Alagoas · Revisão Criminal · Processo nº 0801959-34.2026.8.02.0000 · Pleno do Tribunal Justiça · julgado em 19/02/2026. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
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