TJALProcedenteJulgamento: 09/12/2025

Procedimento Comum Cível nº 07640023020258020001

Processo nº 0764002-30.2025.8.02.0001

Foro de Maceió - 1° Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital

Assuntos (classificação CNJ)

Adicional de Serviço Noturno

Inteiro teor — prévia

ADV: NÍVEA LARISSA CAVALCANTI HIGINO (OAB 19549/AL) - Processo 0764002-30.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Adicional de Serviço Noturno - pedido(s) formulado(s) na petição inicial, para: (1) DETERMINAR que o réu, Estado de Alagoas, inclua o adicional noturno na base de cálculo do terço constitucional de férias, da gratificação natalina e dos períodos de afastamentos considerados como de efetivo exercício, em relação à parte autora, Gabriella Costa de Almeida (CPF n. 061.035.074-99), no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de aplicação de multa pelo descumprimento, que arbitro, desde já, em R$ 500,00 (quinhentos reais) por dia; e (2) CONDENAR o réu, Estado de Alagoas, a pagar à parte autora a quantia de R$ 6.664,60 (seis mil seiscentos e sessenta e quatro reais e sessenta centavos), a título de valores retroativos, acrescida das parcelas vincendas, com correção monetária e de juros de mora, ambos a partir do vencimento de cada parcela, aplicando-se os índices IPCA-E e caderneta de poupança respectivamente até 8.12.2021, com uso da taxa SELIC em seguida. Sem custas e sem honorários advocatícios (aplicação subsidiária do art. 55, primeira parte, da Lei 9.099/1995). Após o trânsito em julgado, remetam-se os autos ao arquivo. P. R. I.

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Referência oficial

Tribunal de Justiça de Alagoas · Procedimento Comum Cível · Processo nº 0764002-30.2025.8.02.0001 · Foro de Maceió - 1° Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital · julgado em 09/12/2025. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

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Como os tribunais decidem: Adicional de Serviço Noturno

44% procedente4% parcialmente procedente49% improcedente

Calculado de 199 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

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