TJALProcedenteJulgamento: 18/12/2025

Recurso Inominado Cível nº 07470576520258020001

Processo nº 0747057-65.2025.8.02.0001

Foro de Maceió - Turma Recursal de Maceió

Assuntos (classificação CNJ)

Pagamento

Inteiro teor — prévia

ADV: MACILANIO ALVES DE OLIVEIRA SILVA (OAB 20669/AL), ADV: ADENILSON CESAR DE LIMA FILHO (OAB 17476/AL) - Processo 0747057-65.2025.8.02.0001 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Pagamento - JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial para: I. Afastara aplicação do art. 6º da Lei Estadual n.º 7.581/2014 em sua redação original, na parte em que estabelecia a atualização dos valores do Serviço Voluntário Remunerado pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo, em controle difuso de constitucionalidade, por considerá-la incompatível com os arts. 18, 25 e 37, XIII, da Constituição Federal, em razão dos efeitos concretos produzidos durante sua vigência, não obstante sua posterior revogação pela Lei n.º 7.884/2017 em 25/05/2017. II. CONDENAR o Estado de Alagoas ao pagamento das diferenças decorrentes da não aplicação das revisões gerais anuais ao Serviço Voluntário Remunerado prestado pelo autor nos períodos especificados nesta sentença, observando-se: a) a prescrição quinquenal das parcelas vencidas antes do ajuizamento da ação; b) a declaração incidental de inconstitucionalidade dos efeitos do art. 6º da Lei Estadual n.º 7.581/2014 em sua redação original quanto ao IPCA, inexistindo direito à atualização no período de setembro de 2014 a maio de 2017; c) a inaplicabilidade da Lei Estadual n.º 8.151/2019 por se tratar de reajuste específico e, portanto, a ausência de direito às diferenças nos exercícios de 2019 e 2020 por inexistência de lei de revisão geral anual; d) a aplicação das Leis Estaduais n.º 8.028/2018, n.º 8.419/2021, n.º 8.649/2022 e n.º 8.947/2023 nos períodos e valores especificados na tabela; e) o regime de transição estabelecido com fundamento nos arts.

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Referência oficial

Tribunal de Justiça de Alagoas · Recurso Inominado Cível · Processo nº 0747057-65.2025.8.02.0001 · Foro de Maceió - Turma Recursal de Maceió · julgado em 18/12/2025. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

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Como os tribunais decidem: Pagamento

68% procedente1% parcialmente procedente29% improcedente

Calculado de 764 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

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