TJALImprocedenteJulgamento: 29/09/2025

Apelação Cível nº 07051132020248020001

Processo nº 0705113-20.2024.8.02.0001

2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça

Assuntos (classificação CNJ)

Liminar · Inexequibilidade do Título / Inexigibilidade da Obrigação · Rescisão do contrato e devolução do dinheiro

Inteiro teor — prévia

INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO

Nº 0705113-20.2024.8.02.0001 - Apelação Cível - Maceió - pelação Cível de nº 0705113-20.2024.8.02.0001, em que figuram como parte recorrente José Azevedo dos Santos e como parte recorrida Banco Pan S.A, todos devidamente qualificados nestes autos. ACORDAM os Desembargadores integrantes da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas, por unanimidade de votos, em CONHECER do recurso e, no mérito, DAR-LHE PROVIMENTO para: a) Declarar a inexistência da relação jurídica entre as partes referente ao débito no valor de R$ 3.383,42 (três mil, trezentos e oitenta e três reais e quarenta e dois centavos), com vencimento para 07/01/2022, determinando a exclusão definitiva do nome do autor dos órgãos de proteção ao crédito; b) Condenar o Banco PAN S/A ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), com correção monetária a partir da data deste arbitramento, nos termos da Súmula 362 do STJ, e juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês, a contar da data da negativação indevida, conforme Súmula 54 do STJ; Por fim, inverter os ônus sucumbenciais, condenando o Banco réu ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, estes fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da condenação, nos termos do art. 85, §2º do Código de Processo Civil. Participaram deste julgamento os Excelentíssimos Senhores Desembargadores mencionados na certidão retro. Maceió, data da assinatura eletrônica. Des. Carlos Cavalcanti de Albuquerque Filho Relator' .

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Referência oficial

Tribunal de Justiça de Alagoas · Apelação Cível · Processo nº 0705113-20.2024.8.02.0001 · 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça · julgado em 29/09/2025. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

Conteúdo indexado a partir de fonte oficial. Sempre confira no tribunal antes de citar em peça.

Como os tribunais decidem: Liminar

45% procedente1% parcialmente procedente52% improcedente

Calculado de 2.596 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

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