Cumprimento de sentença nº 07045262720268020001
Processo nº 0704526-27.2026.8.02.0001
Foro de Maceió - 14ª Vara Cível da Capital / Fazenda Municipal
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
ADV: PEDRO CARLOS RODRIGUES ALVES DE SOUZA (OAB 19248/AL) - Processo 0704526-27.2026.8.02.0001 - Cumprimento de sentença - Pagamento - exequente às fls. 87/92 deste sequencial, os quais deverão ser pagos da seguinte forma: - Condenação Principal (devida à parte autora): R$ 25.684,39 (valor total calculado, sem considerar o destaque dos honorários contratuais), a ser pago por meio de precatório; - Honorários Contratuais (devidos ao advogado da parte autora): 20% sobre o valor líquido a ser recebido pela parte, a ser pago por meio de destaque do precatório relativo à condenação principal; - Honorários Sucumbenciais (10%) (devidos ao advogado da parte autora): R$ 2.568,44, a ser pago por meio de RPV. Visto isso, à Secretaria para que promova a emissão das ordens pagamento acima indicadas. Em caso de precatório, observe-se o destacamento dos honorários contratuais. Em caso de RPV, intime-se o município executado, a fim de que seja realizado o pagamento do valor devido, no prazo de 2 (dois) meses, contados da entrega da requisição, mediante depósito judicial, sob pena de sequestro de contas. Cientifique-se o ente público devedor de que, diante da recorrência de equívocos verificados quando do pagamento das Requisições de Pequeno Valor, especialmente no que concerne à observância do direito do patrono ao recebimento dos honorários contratuais mediante destaque, fica vedado o adimplemento dos valores devidos por meio de inclusão em folha de pagamento do servidor exequente.
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Referência oficial
Tribunal de Justiça de Alagoas · Cumprimento de sentença · Processo nº 0704526-27.2026.8.02.0001 · Foro de Maceió - 14ª Vara Cível da Capital / Fazenda Municipal · julgado em 29/01/2026. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
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