TJALImprocedenteJulgamento: 12/01/2026

Procedimento do Juizado Especial Cível nº 07000509120268020082

Processo nº 0700050-91.2026.8.02.0082

Foro de Maceió - 9º Juizado Especial Cível da Capital

Assuntos (classificação CNJ)

Irregularidade no atendimento

Inteiro teor — prévia

ADV: CAMILLA DO VALE JIMENE (OAB 222815/SP), ADV: GRACIELE PINHEIRO LINS LIMA (OAB 20718/PE), ADV: CAMILLA DO VALE JIMENE (OAB 222815/SP), ADV: ALINNY INÁCIO RAMOS (OAB 36467/PE), ADV: ALINNY INÁCIO RAMOS (OAB 36467/PE) - Processo 0700050-91.2026.8.02.0082 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Irregularidade no atendimento - LITSATIVA: Alinny Inácio Ramos - Italo Galdino da Silva - autor Ítalo Galdino da Silva, com fundamento no art. 51, I, da Lei nº 9.099/95. Tendo em vista a comprovação de força maior (fls. 244-248), isento-o do pagamento de custas, nos termos do art. 51, § 2º, da mesma lei. b) JULGO IMPROCEDENTE o pedido formulado pela autora Alinny Inácio Ramos, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil. Sem honorários advocatícios (art. 55, Lei nº 9.099/95). Adverte-se que embargos de declaração com caráter protelatório ou fora das hipóteses legais sujeitarão a parte à multa (art. 1.026, § 2º, CPC). P. R. I. Após o trânsito em julgado e cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os autos. Maceió, datada eletronicamente. BRUNA DE LEÃO FIGUEIREDO CARDOSO JUÍZA DE DIREITO

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Referência oficial

Tribunal de Justiça de Alagoas · Procedimento do Juizado Especial Cível · Processo nº 0700050-91.2026.8.02.0082 · Foro de Maceió - 9º Juizado Especial Cível da Capital · julgado em 12/01/2026. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

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Como os tribunais decidem: Irregularidade no atendimento

50% procedente2% parcialmente procedente48% improcedente

Calculado de 1.188 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

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