TJACImprocedenteJulgamento: 20/08/2025

Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública nº 50005789420258010001

Processo nº 5000578-94.2025.8.01.0001

Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de Rio Branco

Assuntos (classificação CNJ)

Auxílio-Moradia

Inteiro teor — prévia

EXTRATO DE ATA DA SESSÃO VIRTUAL - RESOLUÇÃO CNJ 591/24 DE 25/06/2026 A 02/07/2026

RECURSO INOMINADO CÍVEL Nº 5000578-94.2025.8.01.0001/ AC

RELATOR : Juiz de Direito ERIK DA FONSECA FARHAT

PRESIDENTE : Juiz de Direito CLOVIS DE SOUZA LODI

AUTOR)

ADVOGADO(A) : THAIS ARAUJO DE SOUSA OLIVEIRA (DPE)

RÉU)

RÉU)

A 2ª TURMA RECURSAL DECIDIU, POR UNANIMIDADE, CONHECER E DESPROVER O RECURSO INOMINADO.

RELATOR DO ACÓRDÃO : Juiz de Direito ERIK DA FONSECA FARHAT

Votante : Juiz de Direito ERIK DA FONSECA FARHAT

Votante : Juiz de Direito CLOVIS DE SOUZA LODI

Votante : Juíza de Direito Adimaura Souza da Cruz

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Referência oficial

Tribunal de Justiça do Acre · Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública · Processo nº 5000578-94.2025.8.01.0001 · Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de Rio Branco · julgado em 20/08/2025. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

Conteúdo indexado a partir de fonte oficial. Sempre confira no tribunal antes de citar em peça.

Como os tribunais decidem: Auxílio-Moradia

67% procedente1% parcialmente procedente29% improcedente

Calculado de 73 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

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