TJACImprocedenteJulgamento: 20/08/2024

Ação Penal - Procedimento Ordinário nº 08000409620248010003

Processo nº 0800040-96.2024.8.01.0003

Vara Criminal de Brasiléia

Assuntos (classificação CNJ)

Crimes da Lei de licitações

Inteiro teor — prévia

ADV: MARCUS VENICIUS NUNES DA SILVA (OAB 3886/AC) - Processo 0800040-96.2024.8.01.0003 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes da Lei de licitações - réu MÁRIO JORGE GOMES FIESCA da imputação do crime previsto no artigo 89 da Lei n.º 8.666/93, com fundamento no artigo 386, inciso III, do Código de Processo Penal ante a atipicidade da conduta por ausência de dolo específico.

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Referência oficial

Tribunal de Justiça do Acre · Ação Penal - Procedimento Ordinário · Processo nº 0800040-96.2024.8.01.0003 · Vara Criminal de Brasiléia · julgado em 20/08/2024. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

Conteúdo indexado a partir de fonte oficial. Sempre confira no tribunal antes de citar em peça.

Como os tribunais decidem: Crimes da Lei de licitações

52% procedente7% parcialmente procedente39% improcedente

Calculado de 44 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

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