Remessa Necessária Cível nº 07107929620228010001
Processo nº 0710792-96.2022.8.01.0001
GABINETE DO DES. LAUDIVON DE OLIVEIRA NOGUEIRA
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
ADV: Alessandra Costa da Silva (OAB 5222/AC) Processo 0710792-96.2022.8.01.0001 - Mandado de Segurança Cível - ustiça, a realização do seguinte ato ordinatório: considerando o trânsito em julgado, fica a parte autora intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se sobre o seu interesse no prosseguimento ou no arquivamento do feito, informando sobre o cumprimento da segurança concedida na sentença ou postulando seu cumprimento, e requerer conforme lhe convier, sob pena de arquivamento.
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Referência oficial
Tribunal de Justiça do Acre · Remessa Necessária Cível · Processo nº 0710792-96.2022.8.01.0001 · GABINETE DO DES. LAUDIVON DE OLIVEIRA NOGUEIRA · julgado em 17/10/2023. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
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