TJACImprocedenteJulgamento: 17/10/2023

Remessa Necessária Cível nº 07107929620228010001

Processo nº 0710792-96.2022.8.01.0001

GABINETE DO DES. LAUDIVON DE OLIVEIRA NOGUEIRA

Assuntos (classificação CNJ)

CNH - Carteira Nacional de Habilitação

Inteiro teor — prévia

ADV: Alessandra Costa da Silva (OAB 5222/AC) Processo 0710792-96.2022.8.01.0001 - Mandado de Segurança Cível - ustiça, a realização do seguinte ato ordinatório: considerando o trânsito em julgado, fica a parte autora intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se sobre o seu interesse no prosseguimento ou no arquivamento do feito, informando sobre o cumprimento da segurança concedida na sentença ou postulando seu cumprimento, e requerer conforme lhe convier, sob pena de arquivamento.

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Referência oficial

Tribunal de Justiça do Acre · Remessa Necessária Cível · Processo nº 0710792-96.2022.8.01.0001 · GABINETE DO DES. LAUDIVON DE OLIVEIRA NOGUEIRA · julgado em 17/10/2023. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

Conteúdo indexado a partir de fonte oficial. Sempre confira no tribunal antes de citar em peça.

Como os tribunais decidem: CNH - Carteira Nacional de Habilitação

47% procedente2% parcialmente procedente51% improcedente

Calculado de 59 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

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