TJACImprocedenteJulgamento: 22/07/2025

Apelação Cível nº 07087403020228010001

Processo nº 0708740-30.2022.8.01.0001

GABINETE DO DES. JÚNIOR ALBERTO RIBEIRO

Assuntos (classificação CNJ)

Crédito Direto ao Consumidor - CDC

Inteiro teor — prévia

ADV: ALEXA CRISTINA PINHEIRO ROCHA DA SILVA (OAB 3224/AC), ADV: SANDRO RICARDO SALONSKI MARTINS (OAB 1084/RO) - Processo 0708740-30.2022.8.01.0001 - Monitória - Contratos Bancários - Exequente do acórdão que reconheceu a nulidade da citação por edital e determinou a renovação do ato citatório. Diante da manifestação de fls. 298-299, na qual a parte autora informa não dispor de novos endereços e requer diligências para localização do Executado, observo que já houve a emissão de Ato Ordinatório (fls. 300) intimando a Exequente para o recolhimento da taxa de diligência de Oficial de Justiça. Compulsando os autos, verifico que a referida intimação foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico em 08/05/2026, com início do prazo em 12/05/2026 e término previsto para 18/05/2026. Assim, aguarde-se o decurso do prazo para que a Exequente comprove o recolhimento da taxa de diligência externa (R$ 168,40), conforme determinado às fls. 300. Com a comprovação do recolhimento, expeça-se mandado de citação, a ser cumprido por Oficial de Justiça nos endereços situados neste Estado constantes dos autos, com as prerrogativas do art. 212, §§ 1º e 2º do CPC, inclusive com autorização para cumprimento em horário diferenciado e obtenção de informações com terceiros (vizinhos e porteiros), devendo o Sr. Oficial certificar detalhadamente as diligências. Caso a diligência reste infrutífera, voltem conclusos para análise do pedido subsidiário de pesquisas de endereço via sistemas SISBAJUD, INFOJUD e SERASAJUD, bem como do pedido de suspensão do feito por 30 dias para diligências administrativas.

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Referência oficial

Tribunal de Justiça do Acre · Apelação Cível · Processo nº 0708740-30.2022.8.01.0001 · GABINETE DO DES. JÚNIOR ALBERTO RIBEIRO · julgado em 22/07/2025. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

Conteúdo indexado a partir de fonte oficial. Sempre confira no tribunal antes de citar em peça.

Como os tribunais decidem: Crédito Direto ao Consumidor - CDC

17% procedente0% parcialmente procedente82% improcedente

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