TJACProcedenteJulgamento: 23/10/2025

Procedimento do Juizado Especial Cível nº 07041552420258010002

Processo nº 0704155-24.2025.8.01.0002

Juizado Especial Civel e de Fazenda Pública de Cruzeiro do Sul

Assuntos (classificação CNJ)

Transporte Aéreo

Inteiro teor — prévia

Recurso Inominado Cível 0704155-24.2025.8.01.0002, da Cruzeiro do Sul / Juizado Especial Cível). Relator: Juiz de Direito Guilherme Aparecido do Nascimento Fraga.

D E C I S Ã O:

E M E N T A:Classe : Recurso Inominado Cível n. 0704155-24.2025.8.01.0002 Foro de Origem : Cruzeiro do Sul Órgão : 1ª Turma Recursal Relator : Juiz de Direito Guilherme Aparecido do Nascimento Fraga

Assunto : Transporte Aéreo _______________________________________________________________________________

RECURSO INOMINADO. CONSUMIDOR. TRANSPORTE AÉREO DE CARGA. ATRASO NA ENTREGA DE FLORES NATURAIS. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. DANOS MATERIAIS COMPROVADOS. DANOS MORAIS CONFIGURADOS. DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL QUE SUPERA O MERO ABORRECIMENTO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.

I. CASO EM EXAME

1.1. Trata-se de ação indenizatória por danos morais e materiais ajuizada por consumidora em face de empresa de transporte aéreo Gollog – Gol em razão de falha na prestação de serviço consistente no atraso na entrega de flores naturais com transporte contratado de São Paulo para Cruzeiro do Sul/AC, conforme nota fiscal de fl. 20. 1.2. Alegação de que as flores foram entregues à transportadora em 15 de julho, com previsão de embarque em 18 de julho, tendo sido retiradas da aeronave sem aviso prévio, o que ensejou a necessidade de reacomodação do transporte por outra companhia aérea, resultando na entrega das flores em estado impróprio para uso. 1.3. Sentença julgou procedentes os pedidos, condenando a parte ré ao pagamento de danos materiais no valor de R$ 7.617,96 e danos morais fixados em R$ 5.000,00, ambos a incidir juros e correção monetária. 1.4. Interposto recurso inominado pela parte reclamada, sustentando ausência de configuração de dano moral, por se tratar de mero descumprimento contratual, excesso no valor arbitrado e inexistência de comprovação dos danos materiais, ante a ausência de documentos idôneos e de declaração prévia dos bens transportados.

II. QUESTÕES EM DISCUSSÃO

2.1.

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Referência oficial

Tribunal de Justiça do Acre · Procedimento do Juizado Especial Cível · Processo nº 0704155-24.2025.8.01.0002 · Juizado Especial Civel e de Fazenda Pública de Cruzeiro do Sul · julgado em 23/10/2025. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

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Como os tribunais decidem: Transporte Aéreo

60% procedente0% parcialmente procedente40% improcedente

Calculado de 82 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

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