TJACImprocedenteJulgamento: 02/03/2021

Procedimento Comum Cível nº 07028349320218010001

Processo nº 0702834-93.2021.8.01.0001

2ª Vara da Fazenda Pública de Rio Branco

Assuntos (classificação CNJ)

Ausência/Deficiência de Fiscalização

Inteiro teor — prévia

DESPACHO

Nº 0702834-93.2021.8.01.0001 - Apelação Cível - Rio Branco - decisão proferida às páginas 349, com o seguinte teor: "Decisão Trata-se de Apelação interposta por Regis de Alencar Domiciano dos Santos alegando inconformismo com sentença proferida pelo Juízo de Direito da Segunda Vara da Fazenda Pública da Comarca de Rio Branco-AC, em Ação Indenizatória. Precedendo ao exame desta Apelação Cível, constato minha atuação, na Câmara Criminal, como Relator dos Habeas Corpus nºs 1000894-91.2019.8.01.0000, 1000925-14.2019.8.01.0000 e 1000978-92.2019.8.01.0000. Do exposto, por analogia ao art. 144, II, do Código de Processo Civil, declaro meu impedimento. Redistribua-se o feito, observada oportuna compensação. Intimem-se". - Magistrado(a) - Advs: Hugo Celso Linhares Conde Junior (OAB: 5570/AC) - Maria Eliza Schettini Campos Hidalgo Viana (OAB: 2567/AC)

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Referência oficial

Tribunal de Justiça do Acre · Procedimento Comum Cível · Processo nº 0702834-93.2021.8.01.0001 · 2ª Vara da Fazenda Pública de Rio Branco · julgado em 02/03/2021. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

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