Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública nº 07008173220258010070
Processo nº 0700817-32.2025.8.01.0070
Juizado Especial da Fazenda Pública de Rio Branco
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
ADV: Alfredo Severino Jares Daou (OAB 3446/AC) Processo 0700817-32.2025.8.01.0070 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - fundamentação, e considerando tudo mais que dos autos consta, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos da parte reclamante e extingo o feito com resolução do mérito nos moldes do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil c/c o artigo 27 da Lei Federal nº 12.153/2009. Publique-se. Intimações na forma do CPC (artigo 6º da Lei Federal nº 12.153/2009), observado o artigo 5º, § 6º, da Lei Federal nº 11.419/2006, e ainda a regulamentação do TJAC sobre o processo eletrônico. Sem custas, ante a isenção legal. Deixo de apreciar o pedido de justiça gratuita, o qual deverá ser apreciada em sede recursal, com base no art. 55 da Lei 9.099/95. Havendo recurso tempestivo, recebo-o no duplo efeito e determino a disponibilização dos autos à Turma Recursal, após o decurso do prazo para resposta. Cumpra-se, expedindo-se o necessário.
Prévia pública (~100% do documento). A íntegra é gratuita para advogados(as) identificados(as) abaixo.
Inteiro teor disponível
Grátis para advogados(as) — identifique-se com sua OAB uma única vez.
Referência oficial
Tribunal de Justiça do Acre · Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública · Processo nº 0700817-32.2025.8.01.0070 · Juizado Especial da Fazenda Pública de Rio Branco · julgado em 09/02/2025. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
Conteúdo indexado a partir de fonte oficial. Sempre confira no tribunal antes de citar em peça.