Apelação Cível nº 07007829520248010009
Processo nº 0700782-95.2024.8.01.0009
GABINETE DA VICE-PRESIDÊNCIA
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
DESPACHO
Nº 0700782-95.2024.8.01.0009 - Apelação Cível - Senador Guiomard - om fundamento no art. 105, inciso III, alíneas "a" e "c", da Constituição Federal, em face do acórdão de pp. 181-190, proferido pela Segunda Câmara Cível. O compulsar dos autos revela que o recorrente deixou de efetuar o recolhimento da taxa estadual: Recursos interpostos para Tribunais Superiores no valor de R$ 210,40 (duzentos e dez reais e quarenta centavos). Diante disso, em conformidade com o disposto no art. 1.007, § 2.º, do Código de Processo Civil, determino a intimação das partes recorrentes para que, no prazo de 5 (cinco) dias, realizem o pagamento da referida taxa recursal faltante, bem como junte a guia de recolhimento e o comprovante de pagamento, sob pena de deserção. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem-me os autos conclusos. Intime-se. - Magistrado(a) Regina Ferrari - Advs: Gabriella de Andrade Virgilio (OAB: 10778/RN) - Joao Henrique Caparroz Gomes (OAB: 56446/GO) - Francielli Galvão Penariol (OAB: 319999/SP)
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Referência oficial
Tribunal de Justiça do Acre · Apelação Cível · Processo nº 0700782-95.2024.8.01.0009 · GABINETE DA VICE-PRESIDÊNCIA · julgado em 16/05/2025. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
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