TJACImprocedenteJulgamento: 07/04/2025

Procedimento Comum Cível nº 07005255120258010004

Processo nº 0700525-51.2025.8.01.0004

Vara Única Epitaciolândia

Assuntos (classificação CNJ)

Financiamento de Produto

Inteiro teor — prévia

ADV: BRUNO HENRIQUE GONÇALVES (OAB 6825/AC), ADV: LUCAS SANTIAGO DE CARVALHO (OAB 410339SP) - Processo 0700525-51.2025.8.01.0004 - Procedimento Comum Cível - Financiamento de Produto - rte autora e, por conseguinte, resolvendo o mérito da causa, declaro extinto o processo, o que faço com supedâneo no art. art. 487, I, do CPC.

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Referência oficial

Tribunal de Justiça do Acre · Procedimento Comum Cível · Processo nº 0700525-51.2025.8.01.0004 · Vara Única Epitaciolândia · julgado em 07/04/2025. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

Conteúdo indexado a partir de fonte oficial. Sempre confira no tribunal antes de citar em peça.

Como os tribunais decidem: Financiamento de Produto

29% procedente2% parcialmente procedente70% improcedente

Calculado de 646 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

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