Procedimento do Juizado Especial Cível nº 07003705220248010014
Processo nº 0700370-52.2024.8.01.0014
Vara Civel de Tarauacá
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
ADV: WAGNER ALVARES DE SOUZA (OAB 3930/AC) - Processo 0700370-52.2024.8.01.0014 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Gratificação Incorporada / Quintos e Décimos / VPNI - á. Consta na inicial que a parte autora fora admitida junto a ré no dia 20/02/2015 para exercer a função de professor e que atualmente encontra-se regida pelo regime estatutário, especificamente pela Lei Complementar Municipal nº 610/2005 que estabelece o Plano de Cargos, Carreira e Remuneração dos Servidores do Ensino Público Municipal (PCCR-EPM). Aduz ainda que o requerido deixou de aplicar o Estatuto no tocante ao pagamento da verba de adicional por tempo de serviço, denominada quinquênio, mesmo este tendo atingido o critério estipulado em lei. Em sede de contestação a parte requerida alega a inconstitucionalidade do adicional requerido, ante a ocorrência de acumulação de vantagens pecuniárias. (pp.23/31). É o relatório, mesmo que dispensado. Decido. A matéria é exclusivamente de direito e prescinde da produção de outras provas senão as contidas nos autos razão pela qual passo ao julgamento antecipado do mérito na forma do art. 355, I do Código de Processo Civil. Analisando detidamente os autos, destaco, de plano, que os pedidos formulados pela parte autora merecem acolhimento. Explico. A parte autora requer ainda o pagamento de valores denominados de quinquênios, onde a parte ré impugna alegando que seria inconstitucional por violar o artigo 37, inciso XIV da CF/88. Pois bem, o artigo 17 da lei orgânica do Município de Tarauacá reza que após cada cinco anos de efetivo exercício, o servidor tem direito a gratificação adicional de 5% (cinco por cento) do vencimento ou salário do respectivo cargo, até o máximo de 35% (trinta e cinco por cento). No caso concreto, o contrato do autor é de 02/2015, passando a ter direito a receber a gratificação de 5% a partir de 02/2021. O art. 9º, da Lei Municipal 610/2005, as quais também estabeleceriam majorações periódicas de 5% (cinco por cento) após o decurso de 4 (quatro) anos de efetivo exercício: "Art. 9º. Promoção é a passagem do servidor da educação de uma classe para outra imediatamente superior. § 1º.
Prévia pública (~18% do documento). A íntegra é gratuita para advogados(as) identificados(as) abaixo.
Inteiro teor disponível
Grátis para advogados(as) — identifique-se com sua OAB uma única vez.
Referência oficial
Tribunal de Justiça do Acre · Procedimento do Juizado Especial Cível · Processo nº 0700370-52.2024.8.01.0014 · Vara Civel de Tarauacá · julgado em 02/04/2024. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
Conteúdo indexado a partir de fonte oficial. Sempre confira no tribunal antes de citar em peça.