TJACImprocedenteJulgamento: 21/03/2025

Procedimento do Juizado Especial Cível nº 07001617620258010005

Processo nº 0700161-76.2025.8.01.0005

Vara Unica de Capixaba

Assuntos (classificação CNJ)

Gratificação Incorporada / Quintos e Décimos / VPNI

Inteiro teor — prévia

ADV: ELCIAS CUNHA DE ALBUQUERQUE NETO (OAB 4891/AC), ADV: WAGNER ALVARES DE SOUZA (OAB 3930/AC), ADV: ENRIQUE DA SILVA VIANA (OAB 6776/AC) - Processo 0700161-76.2025.8.01.0005 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Gratificação Incorporada / Quintos e Décimos / VPNI - DISPOSITIVO E PROVIDÊNCIAS Face a todo o exposto, para recebimento, diligências e saneamento do presente feito: a) RECONHEÇO e DECLARO a conexão deste feito (0700161-76.2025.8.01.0005) com os autos de número 0700165-16.2025.8.01.0005. a.1) Destaco e reitero que os autos de número 0700161-76.2025.8.01.0005 permanecem como, mutatis mutandi, representativo da controvérsia, vez que protocolado e distribuído primeiramente a este Juízo, o qual seguirá como processo principal, com prosseguimento e instrução do feito para posterior prolação de julgamento conjunto. a.2) Determino que a Secretaria junte aos autos cópia da petição inicial do processo conexo. b) Verificando-se que este e aquele processo possuem o mesmo causídico, INTIME-SE, através do Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN) para: (b.1) CIÊNCIA e (b.2) HABILITAÇÃO dos autores dos demais feitos aos autos principais (0700161-76.2025.8.01.0005), na qualidade de terceiro interessado litisconsorte. b.3) Cumprido o item anterior, APENSEM-SE os demais autos ao processo principal. c) Desde já, DETERMINO a imediata SUSPENSÃO dos autos processuais de número 0700165-16.2025.8.01.0005, com fundamento no artigo 313, inciso V, alínea "a", do CPC/2015, até o julgamento conjunto aos autos de número 0700164-31.2025.8.01.0005, lançando o código TPU 272. c.1) Desde já, esclareço que a reunião dos feitos para julgamento conjunto, nos termos do artigo 55, parágrafo 1º, do CPC/2015, não importa em extinção dos demais, razão pela qual eventuais custas e sucumbências deverão ser avaliadas e suportadas individualmente a partir do proposto por cada autor, com valor atribuído à causa de forma igualmente individualizada.

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Referência oficial

Tribunal de Justiça do Acre · Procedimento do Juizado Especial Cível · Processo nº 0700161-76.2025.8.01.0005 · Vara Unica de Capixaba · julgado em 21/03/2025. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

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Como os tribunais decidem: Gratificação Incorporada / Quintos e Décimos / VPNI

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Calculado de 139 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

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