Recurso Inominado Cível nº 07000735220228010002
Processo nº 0700073-52.2022.8.01.0002
GABINETE DO JUIZ DANNIEL GUSTAVO BOMFIM ARAÚJO DA SILVA
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
ADV: Jeronimo Lima Barreiros (OAB 1092/AC), Raphaela de Brito Fernandes Lima (OAB 2283/AC), WAGNER ALVARES DE SOUZA (OAB 3930/AC), Janete Costa de Medeiros (OAB 4833/AC) Processo 0700073-52.2022.8.01.0002 - Procedimento do Juizado Especial Cível - ção ou havendo concordância, homologo-os. Expeça-se RPV/Precatório. Caso o valor ultrapasse o teto de pagamento para RPV, manifeste-se o causídico, se abdica do valor excedente ou se deseja o pagamento via precatório alimentar. Acaso não haja nos autos, intime-se a para credora para apresentar extrato ou cartão contendo os dados de sua conta bancária para depósito do valor devido, no prazo de 05 (cinco) dias. Cumpra-se.
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Referência oficial
Tribunal de Justiça do Acre · Recurso Inominado Cível · Processo nº 0700073-52.2022.8.01.0002 · GABINETE DO JUIZ DANNIEL GUSTAVO BOMFIM ARAÚJO DA SILVA · julgado em 02/02/2023. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
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