Procedimento do Juizado Especial Cível nº 00025701220248010002
Processo nº 0002570-12.2024.8.01.0002
Juizado Especial Civel e de Fazenda Pública de Cruzeiro do Sul
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
ADV: AILTON ALVES FERNANDES (OAB 5909/AC) - Processo 0002570-12.2024.8.01.0002 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Financiamento de Produto - ticados neste processo pelo Juiz Leigo, exercendo desta forma, o controle jurisdicional nos Juizados Especiais, previsto na segunda parte do artigo 40 da Lei nº 9.099/95. Declaro EXTINTO O PROCESSO com resolução do mérito (artigo 487, I, CPC). Sem custas nem honorários advocatícios, em face da isenção legal. Publique-se. Intimem-se, por seus patronos, se houver (observando-se quanto ao defensor público ou defensor dativo a prerrogativa de intimação pessoal), ou pessoalmente, preferencialmente por meios eletrônicos, certificando-se, ou, restando frustrado esses, nos endereços indicado nos autos, por AR em mão própria (art. 270 do CPC). Infrutíferas, por oficial de justiça, conforme o art. 275 do NCPC. Havendo recurso, certificada a tempestividade e o preparo, intime-se, nos mesmos moldes acima, a parte recorrida para, querendo, apresentar contrarrazões, no prazo legal, encaminhando-se a uma das Turmas Recursais, com as providências de praxe. Requerida a execução, essa poderá ser registrada e autuada em autos próprios, instruídos com cópia desta sentença, do projeto de sentença do juiz leigo e da certidão de inadimplemento parcial ou total da obrigação. Transitado em julgado, arquivem-se estes autos, independentemente de novo despacho, por não haver prejuízo. Cruzeiro do Sul-(AC), data da assinatura no sistema.
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Referência oficial
Tribunal de Justiça do Acre · Procedimento do Juizado Especial Cível · Processo nº 0002570-12.2024.8.01.0002 · Juizado Especial Civel e de Fazenda Pública de Cruzeiro do Sul · julgado em 30/09/2024. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
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