TJACProcedenteJulgamento: 11/11/2020

Apelação Criminal nº 00020300920168010013

Processo nº 0002030-09.2016.8.01.0013

GABINETE DO DES. PEDRO RANZI

Furto · Violação de domicílio · Corrupção de Menores · Receptação · Roubo Majorado · Corrupção de Menores
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Como os tribunais decidem: Furto

69% procedente2% parcialmente procedente29% improcedente

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