Recurso Inominado Cível nº 00005943120248010014
Processo nº 0000594-31.2024.8.01.0014
GABINETE DO JUIZ CLOVIS DE SOUZA LODI
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
DESPACHO
Nº 0000594-31.2024.8.01.0014 - Recurso Inominado Cível - Tarauacá - "Antes de considerar inadmissível o recurso, o relator concederá o prazo de 5 (cinco) dias ao recorrente para que seja sanado o vício ou complementada a documentação exigível." A recorrente, pleiteia a gratuidade judiciária, remanescendo a análise quanto a referido pedido, vez que não analisado pelo juízo de primeiro grau. Ausente comprovação da condição de hipossuficiência financeira, determino a intimação da recorrente MARIA NÚBIA FIRME NORUEGA, para que, no prazo de 05 dias, adote uma das seguintes medidas, alternativamente: I) Comprove a sua insuficiência de recursos para custear as despesas do processo pela juntada dos seguintes documentos (sujeitos à conferência de veracidade pelos meios legais): a) Declarações de Imposto de Renda dos três últimos anos; b) Holerite, cópia da CTPS ou outro documento atual comprobatório de rendimentos; c) Cópia do contrato social das empresas, em caso de sociedade; d) Indicação dos bens imóveis que possui, bem como veículos, aeronaves e embarcações, discriminando seus valores; e) Esclarecimentos, caso queira, sobre a composição de suas receitas e despesas, a fim de comprovar a sua impossibilidade de arcar com as despesas do processo. II) Ou, no mesmo prazo, recolha o valor da taxa judiciária, juntando aos autos o respectivo comprovante no prazo de 48 (quarenta e oito) horas. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem-me conclusos. Intimem-se. Rio Branco-Acre, 31 de julho de 2025.
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Referência oficial
Tribunal de Justiça do Acre · Recurso Inominado Cível · Processo nº 0000594-31.2024.8.01.0014 · GABINETE DO JUIZ CLOVIS DE SOUZA LODI · julgado em 16/07/2025. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
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