STMNão conhecidoJulgamento: 11/12/2023

Habeas Corpus Criminal nº 70010054220237000000

Processo nº 7001005-42.2023.7.00.0000

Sec Gab Min Artur Vidigal de Oliveira

Uso de documento falso · Falsidade ideológica · Fato Atípico · Depoimento · Penas do Código Penal Militar · Suspensão do Processo · Competência da Justiça Militar da União
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Como os tribunais decidem: Uso de documento falso

62% procedente4% parcialmente procedente32% improcedente

Calculado de 4.921 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

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