STMNão conhecidoJulgamento: 04/10/2022

Embargos Infringentes e de Nulidade nº 70006714220227000000

Processo nº 7000671-42.2022.7.00.0000

Sec Gab Min Carlos Augusto Amaral Oliveira

Violação do dever funcional com o fim de lucro · Falsificação de documento · Depoimento · Nulidade · Desclassificação · Penas do Código Penal Militar
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Como os tribunais decidem: Falsificação de documento

56% procedente0% parcialmente procedente31% improcedente

Calculado de 108 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

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